CÓDIGO DE CONDUTA NA UTILIZAÇÃO DAS MÍDIAS SOCIAIS

Introdução
O Grupo MISTRAS Inc. e suas subsidiárias, inclusive a Mistras South America - MSA entendem que as mídias sociais podem ser uma maneira divertida e gratificante de compartilhar a vida e opiniões com familiares, amigos e colegas de trabalho em todo o mundo. No entanto, o uso das mídias sociais também apresenta certos riscos e traz consigo certas responsabilidades. Para auxiliar os funcionários na tomada de decisões responsáveis sobre o uso das mídias sociais, estabelecemos as diretrizes abaixo para sua utilização adequada. Esta política se aplica a todos os funcionários que trabalham para o Grupo MISTRAS ou para qualquer uma de suas subsidiárias.

Diretrizes

No mundo em rápida expansão da comunicação eletrônica, as mídias sociais podem significar muitas coisas. As mídias sociais englobam todos os meios de comunicação ou postagem de informações ou conteúdos de qualquer tipo na Internet, incluindo o próprio blog ou o de outra pessoa, o Twitter, jornal ou diário, site pessoal, site de redes sociais ou relacionamentos, quadro de avisos ou salas de bate-papo, associadas ou não afiliadas à MISTRAS, bem como qualquer outra forma de comunicação eletrônica. Os mesmos princípios e diretrizes encontrados nas políticas da MISTRAS e no Código de Conduta aplicam-se a quaisquer atividades online. Em última análise, um funcionário é o único responsável pelo que ele ou ela posta online. Antes de criar conteúdo on-line, avalie cuidadosamente o conteúdo e os potenciais efeitos adversos da divulgação de informações (como segredos comerciais da Empresa e informações confidenciais de negócios), afirmações sobre outros, como colegas de trabalho e clientes (por exemplo, menções que poderiam ser entendidas como ameaçadoras, assédios, enganosas ou uma deturpação). Em geral, os funcionários que usam as mídias sociais para comunicar sobre a MISTRAS e/ou produtos e serviços da Empresa ou que se referem à MISTRAS em suas comunicações de mídia social devem aplicar o mesmo cuidado de comunicação como se estivesse escrevendo uma carta formal sobre papel timbrado da Empresa.

Conheça e siga as Diretrizes desta Política

Você deve ler atentamente este Documento, para se assegurar que postagens pessoais que se referem ou pertencem à MISTRAS, seus produtos, serviços, funcionários, clientes e fornecedores são consistentes com essas políticas. Postagens inadequadas que podem incluir comentários discriminatórios, assédio e ameaças de violência ou condutas semelhantes inadequadas ou ilegais não serão toleradas e podem resultar em ações disciplinares e até na rescisão do contrato de trabalho.

Não revele informações confidenciais ou segredos comerciais da MISTRAS

Todos os funcionários devem manter sigilo sobre informações confidenciais da MISTRAS (incluindo segredos comerciais). Divulgar segredos comerciais ou informações confidenciais pode dar aos nossos concorrentes uma vantagem inconveniente e prejudicar os negócios da MISTRAS. Você também deve se proteger contra a divulgação inadvertida de informações confidenciais. Por exemplo, postar no Facebook ou no LinkedIn (onde você se identificou como funcionário da MISTRAS) que você está ansioso para o fim de semana porque o "grande negócio em que você está trabalhando será fechado amanhã" pode inadvertidamente divulgar informações comerciais muito confidenciais e sigilosas não disponíveis publicamente. Além disso, você não pode divulgar informações privadas de outros, incluindo colegas de trabalho e clientes. Por exemplo, se um colega de trabalho lhe contou sobre sua família, isso não implica permissão para disseminar amplamente tais informações pessoais nas mídias sociais. Em suma, faça uma pausa e pense no que você está postando nas mídias sociais e não revele segredos comerciais da Empresa, informações comerciais confidenciais ou informações privadas de outros.

Somente funcionários autorizados podem postar no site da empresa nas páginas do Facebook e de blogs

Os colaboradores designados pela alta administração são os únicos funcionários autorizados em nome da MISTRAS a criar um site ou conta de mídia social patrocinada pela MISTRAS ou para carregar ou postar algo no site da MISTRAS, página do FACEBOOK MISTRAS, blogs MISTRAS, etc.

A MISTRAS é a Proprietária das Contas e dos Sites de Mídia Social da Empresa

Os funcionários, que são autorizados pela gerência da MISTRAS a participar ou hospedar mídias sociais nos assuntos relacionadas aos negócios, devem ter em mente que a MISTRAS possui todos os tweets, Facebook ou outras contas estabelecidas para os negócios MISTRAS. Todas as atividades dessa natureza devem ser coordenadas com o departamento de Marketing do MISTRAS. Qualquer pessoa com acesso ou controle sobre tal conta deve entregar todos os controles, senhas, nomes de usuários e outras informações de acesso relevantes à MISTRAS a pedido da administração ou mediante o término do contrato de trabalho.
A alta administração pode nomear funcionários da MISTRAS para participar em mídias sociais para grupos relacionados ao setor. Esses funcionários devem seguir esta política, bem como todas as outras políticas da MISTRAS ao participar de tais mídias.

Seja respeitoso

Seja sempre ético e cortês sobre qualquer assunto que você postar. Evite usar declarações, fotografias, vídeos ou áudios que possam ser entendidos como maliciosos, obscenos, ameaçadores ou intimidadores, que depreciam clientes, funcionários ou fornecedores, ou que possam constituir assédio ou bullying. Exemplos de tal conduta podem incluir postagens ofensivas destinadas a prejudicar intencionalmente a reputação ou postagens de alguém e que poderiam contribuir para um ambiente de trabalho hostil com base em raça, sexo, religião, origem nacional ou qualquer outro status protegido por lei ou pela política da Empresa.
Se você tem uma preocupação relacionada ao trabalho, fale  diretamente com a pessoa que pode estar causando o problema ou preocupação ou com seu supervisor/gerente, ou use os vários caminhos internos de comunicação de funcionários que o MISTRAS estabeleceu, como o AlertLine, em vez de postar reclamações em uma mídia social. Se você decidir postar reclamações ou críticas relacionadas ao trabalho, siga as orientações acima sobre ser respeitoso em suas comunicações.

Seja honesto e claro

Os funcionários devem ser sempre honestos e claros ao postar informações ou notícias e, se um erro for cometido, ele deve ser corrigido rapidamente. Seja franco sobre quaisquer postagens anteriores que tenham sido alteradas. Lembre-se que a Internet arquiva quase tudo; portanto, até mesmo postagens excluídas podem ser pesquisadas. Nunca publique informações ou rumores que sejam falsos (ou sobre os quais você não tem conhecimento pessoal) sobre a MISTRAS, colegas funcionários, clientes, fornecedores e pessoas que trabalham em nome da MISTRAS ou de concorrentes.

Outras diretrizes igualmente importantes

  • Você não pode usar logotipos ou marcas comerciais da MISTRAS, ou qualquer variação delas, em qualquer mídia social ou autorizar qualquer outra pessoa a fazê-lo, exceto para negócios da MISTRAS e estritamente de acordo com as políticas da MISTRAS.
  • Respeite as leis de divulgação financeira. É ilegal comunicar ou dar uma "dica" sobre informações privilegiadas para que eles possam comprar ou vender ações ou títulos. Tal conduta online também pode violar a Política de Confidencialidade da MISTRAS.
  • Não crie um link de um blog pessoal, site ou outro site de rede social para um site da MISTRAS sem se identificar como um funcionário da MISTRAS.
  • Você pode expressar apenas opiniões pessoais. Você não deve apresentar a si mesmo como porta-voz da MISTRAS, a menos que tenha sido tão delegado pela alta administração especificamente para este fim. Se a MISTRAS for o tema do conteúdo que você está criando, você deve ser franco e claro sobre o fato de que você é um funcionário da MISTRAS e deixe claro que essas são suas opiniões pessoais e que não representam as da MISTRAS, colegas funcionários, clientes, fornecedores ou outros que trabalham em nome da MISTRAS. Se você publicar um blog ou postar algo online relacionado ao trabalho que você faz, você deve deixar claro e evidente que você não está falando em nome da MISTRAS. É melhor incluir uma isenção de responsabilidade como: "As postagens neste site são minhas e não refletem necessariamente as opiniões da MISTRAS."

Usando mídias sociais no trabalho

Abstenha-se de usar as mídias sociais durante o tempo de trabalho ou em equipamentos de propriedade da MISTRAS, a menos que esteja relacionado ao trabalho, conforme autorizado por um supervisor/gerente ou consistente com a Política de Uso de Computador, E-Mail e Internet. Não use endereços de e-mail @mistras para se registrar em redes sociais, blogs ou outras ferramentas online utilizadas para uso pessoal.

A retaliação é proibida

A MISTRAS proíbe tomar medidas negativas contra qualquer funcionário que relatar um possível desvio desta política ou por cooperar em uma investigação. Qualquer funcionário que retaliar outro funcionário por relatar um possível desvio desta política ou por cooperar em uma investigação estará sujeito a uma ação disciplinar até mesmo a rescisão do contrato de trabalho.

Contatos de mídia

Os funcionários não devem falar com a mídia em nome da MISTRAS. Todas as consultas de mídia devem ser direcionadas ao Departamento de Marketing. Apenas a alta administração ou funcionários designados por essas pessoas estão autorizados a falar pela MISTRAS publicamente, inclusive nas mídias sociais.

Disciplina sobre a violação das diretrizes políticas

Os funcionários que violarem essas diretrizes em relação a postagens, divulgações, declarações ou outras comunicações nas mídias sociais sobre a MISTRAS estarão sujeitos a ações disciplinares até mesmo a rescisão do contrato de trabalho.

Download English PDF
VASOS DE PRESSÃO

Emissão Acústica - MonPAC™ / IPAC
Mecânica da Fratura e Adequação ao Uso (FFS)
Mistras - Integridade MD
MCR-BI® - Monit. Contínuo Remoto Baseado em Internet
NR-13 para Vasos de Pressão
Controle de Corrosão (C-Scan)
PRFV - Avaliação de Integridade em materiais de Plástico Reforçado de Fibra de Vidro
ACFM - Alternating Current Field Measurement
VPAC II
INI - Inspeção Não Intrusiva
PEC - Correntes Parasitas Pulsadas
Cool Down - Ensaio Durante Resfriamento
Ultrassom ToFD
Phased Array
IRVM - Inspeção Remota Visual e Medição de Espessura
Radiografia Digital
PMI - Positive Materials Identification
Ataque por Hidrogênio
TANQUES

Tankcare
TankPAC
TankPAC™ / IBR
Controle de Corrosão (C-Scan)
Mistras - Integridade MD
RPAS/Drone - Espaços Confinados
PRFV - Avaliação de Integridade em materiais de Plástico Reforçado de Fibra de Vidro
Inspeção Conforme API-653
ACFM - Alternating Current Field Measurement
VPAC II
INI - Inspeção Não Intrusiva
PEC - Correntes Parasitas Pulsadas
PMI - Positive Materials Identification
Ultrassom ToFD
Phased Array
Radiografia Digital
TUBULAÇÕES E DUTOS

Pipecare
GUL - Ondas guiadas
Controle de Corrosão (C-Scan)
Avaliação de Integridade
TPC™
Weldstar
Ultrassom ToFD
Phased Array
Mistras - Integridade MD
FFS - Mecânica da Fratura e Adequação ao Uso
MCR-BI® - Monitoramento Contínuo Remoto Baseado em Internet
C-Scan Manual - Pocket UT / ToFD
PRFV - Avaliação de Integridade em materiais de Plástico Reforçado de Fibra de Vidro
ACFM
VPAC II
PEC - Correntes Parasitas Pulsadas
Gammashield
Radiografia Digital
Corrosão Sob Isolamento
RTR - Fluoroscopia em tempo Real
PMI - Positive Materials Identification
Ataque por Hidrogênio
RPAS / Drones - Espaços Confinados
TRANSFORMADORES

MISTRAS/TRAFO - Localização de Anomalias Termo-Elétricas
Soluções para detectar vazamentos de SF6
MCR-BI® - Monitoramento Contínuo Remoto Baseado em Internet


ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE

Inspeção por Emissão Acústica
MCR-BI® - Monitoramento Contínuo Remoto Baseado em Internet
Controle de Corrosão (C-Scan)
ACFM - Alternating Current Field Measurement
GPR - Ground Penetrating Radar
PEC - Correntes Parasitas Pulsadas
PMI - Positive Materials Identification
Radiografia Digital

CALDEIRAS

Emissão Acústica - MonPAC™/IPAC
BTS - Boiler Tube Scan
FFS - Mecânica da Fratura e Adequação ao Uso
Mistras - Integridade MD
MCR-BI® - Monitoramento Contínuo Remoto Baseado em Internet
ACFM - Alternating Current Field Measurement
LST - Line Scan Thermography
VPAC II
Phased Array + Cobra
Sistema de Monitoramento Acústico - TRIPLE 5 AMS
Radiografia Digital
Termoelétricas
RPAS / Drones - Espaços Confinados


INSPEÇÃO REMOTA

RPAS / Drones - Espaços Confinados
Inspeção remota - IRVM

INSPEÇÃO NÃO INTRUSIVA - INI

OFFSHORE

Ferramentas de Perfuração
Inspeção de Flare
Inspeção interna em tanques embarcados
Sistemas de Içamento de Cargas
Técnicas Convencionais
LSI em Bracing
Vasos de Pressão
Estruturas
Caldeiras
Phased Array
ACFM - Alternating Current Field Measurement
PRFV - Avaliação de Integridade em materiais de Plástico Reforçado de Fibra de Vidro
PEC Offshore - Correntes Parasitas Pulsadas
VPAC II
MCRF - Monitoramento Contínuo em Risers Flexíveis
Ultrassom ToFD
RTR + PMI - Fluoroscopia em tempo Real + Positive Materials Identification
Radiografia Digital
RPAS / Drones - Espaços Confinados

ACESSO POR CORDA

Acesso por Corda
Técnicas Convencionais - Visual, LP, PM e ME
Ultrassom ToFD
A/B e C-Scan com Pocket UT
ACFM - Alternating Current Field Measurement
Phased Array
RTR - Fluoroscopia em tempo Real
PEC - Correntes Parasitas Pulsadas
EA - Ensaio e Monitoramento
VPAC II
GUL - Guided Ultrasonics Lambware
PMI - Positive Materials Identification


ULTRASSOM FERROVIÁRIO


CSI - CORROSÃO SOB ISOLAMENTO

CSI - Corrosão Sob Isolamento
PEC - Correntes Parasitas Pulsadas
GUL - Guided Ultrasonics Lambware
Radiografia Digital
RTR - Fluoroscopia em tempo Real
Inspeção Visual

PRODUTOS

Pocket UT- Aparelho de Ultrassom Portátil com A/B e C-Scan
VPAC II
Pocket AE - Sistema Manual de Emissão Acústica
Sensores de Emissão Acústica
Amplificadores de Emissão Acústica
Sistemas de Emissão Acústica / Sensor Highway II
Tanques de Imersão - Ultrassom por Imersão
Eurosonic - Módulos e Sistemas por Ultrassom
Caliperay - Medição de Espessura Wireless
Catálogo das Técnicas de UT Disponíveis

CURSOS

Instituto Mistras de Treinamento


PROGRAMAS DE GESTÃO

PCMS - Com IBR incorporado Plant Condition Management Systems
AIMS - Asset Integrity
Management Services